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O SNC cria três níveis de estrutura normativa contabilística


Estes níveis intermutáveis e integrados são os seguintes:

1º nível - Aplicação das normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS) - tal como adoptadas na União Europeia;

2º nível - Aplicação das normas de contabilidade e relato financeiro (NCRF) - normas nacionais que se aplicam a empresas com um menor grau de divulgações tendo em conta o facto de as suas contas não se dirigirem aos investidores em mercados regulamentados;

3º nível - (Regime Simplificado) Aplicação de normas de Contabilidade e Relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE) - normas que correspondem a uma simplificação adicional das NCRF. Neste nível enquadram-se as PME’s cuja dimensão não ultrapasse dois dos três limites seguintes:

  • 1.000.000 € de total de vendas líquidas e outros rendimentos;
  • 500.000 € de total de balanço;
  • 20 trabalhadores (número médio durante o exercício).
 
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